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ACESSIBILIDADE

Mesa Diretora

Conheça os membros responsáveis pela condução dos trabalhos administrativos e legislativos.

Edilson Rocha
PSD
Edilson Rocha
Presidente
Eliezer da Farinha
PP
Eliezer da Farinha
Vice-Presidente
Professor Ednilson
PSDB/CIDADANIA
Professor Ednilson
1º Secretário
Jivaldo de Zezitinho
PSB
Jivaldo de Zezitinho
2º Secretário

Competências e Atribuições

Competências e Atribuições da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Vereadores de Inhambupe — Estado da Bahia

Documento consolidado com base na legislação vigente:

  • Lei Municipal nº 139, de 25 de junho de 2019 — Institui a Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores (Capítulo III, arts. 14 a 17).
  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Inhambupe (2015) — Título II, Capítulos I e II (arts. 11 a 14), com alteração introduzida pela Resolução nº 03/2017.


1. Natureza e composição

A Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara Municipal de Vereadores. Trata-se de um órgão colegiado que dirige os trabalhos legislativos e administrativos, com a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Casa (Lei nº 139/2019, art. 14; Regimento Interno, art. 11).

Composição (Lei nº 139/2019, art. 15; Regimento Interno, art. 11)

A Mesa é constituída por quatro membros de direção, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução na mesma legislatura para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente de renovação. Subdivide-se em:

  1. Gabinete do Presidente;
  2. Gabinete do Vice-Presidente;
  3. Gabinete do 1º Secretário;
  4. Gabinete do 2º Secretário.

Fica assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento na Câmara.

Observação sobre reeleição: a Resolução nº 03/2017 alterou o art. 17, § 3º do Regimento Interno para permitir a reeleição parcial ou total dos membros da Mesa para os mesmos cargos na mesma legislatura.


2. Competências da Mesa Diretora segundo a Lei nº 139/2019 (art. 17)

Além das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, compete à Mesa Diretora:

IncisoCompetência
IDirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos.
IIPromulgar as emendas à Lei Orgânica Municipal e as proposições que são de sua competência.
IIIDar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.
IVDar a seus membros atribuições.
VFixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara.
VIDefender judicial ou extrajudicialmente as prerrogativas constitucionais da Câmara e dos Vereadores.
VIICumprir decisões judiciais.
VIIIDeclarar a perda do mandato de Vereador.
IXAplicar a penalidade de censura escrita a Vereadores.
XPrivativamente, propor projeto dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, regime jurídico, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, além da fixação da respectiva remuneração.
XIAprovar a proposta orçamentária, encaminhando-a ao Poder Executivo no prazo legal.
XIIAprovar o orçamento analítico da Câmara.
XIIIRequisitar reforço policial.

§ 1º — Será desenvolvido pela Mesa Diretora um esforço contínuo e sistemático na normatização das práticas e dos procedimentos legislativos, visando aumentar sua eficiência e eficácia.

§ 2º — Por se tratar de órgão colegiado, a Mesa Diretora é eleita pelos Vereadores, sendo o processo eleitoral e o mandato de seus membros definidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.

Supervisão administrativa (art. 16): cabe aos membros da Mesa Diretora a supervisão do sistema de administração geral da Câmara de Vereadores, conforme as competências atribuídas pelo Regimento Interno.


3. Competências da Mesa Diretora segundo o Regimento Interno (art. 13)

Compete à Mesa Diretora, sob orientação do Presidente:

  1. I — Dirigir os trabalhos em Plenário.
  2. II — Propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais.
  3. III — Propor as leis que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, na forma estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
  4. IV — Propor as Resoluções e os Decretos Legislativos de concessão de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores.
  5. V — Propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
    • a) Julgamento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, relativo às Contas Anuais do Prefeito, depois da análise da Comissão técnica competente e da aprovação do Plenário.
    • b) Criação de Comissões Permanentes e Temporárias, na forma prevista no Regimento Interno e na legislação que rege a matéria.
    • c) Licença ao Prefeito e/ou Vice-Prefeito para afastar-se do cargo ou do Município por mais de 15 (quinze) dias.
    • d) Mudança temporária da Sede da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
    • e) Sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
  6. VI — Propor projetos de Resolução dispondo sobre a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito e Processantes, na forma prevista no Regimento Interno e na legislação que trata da matéria.
  7. VII — Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho, a proposta do orçamento anual da Câmara de Vereadores para ser incluída na proposta geral do Município.
  8. VIII — Enviar ao Poder Executivo Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior.
  9. IX — Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
  10. X — Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes e Especiais fora da sede da Câmara Municipal.
  11. XI — Suplementar as dotações do orçamento da Câmara Municipal, com recursos das suas dotações e no limite autorizado em Lei.

Disposições complementares ao art. 13

  • § 1º — A Mesa Diretora reunir-se-á, independentemente das reuniões do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação dos seus Membros que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento, fiscalização ou ingerência do legislativo.
  • § 2º — Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão sempre que for necessário, a fim de deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando publicação aos respectivos atos e decisões, as quais serão lavradas em atas próprias.

Cláusula geral de competência (art. 14)

À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e no Regimento Interno — ou delas implicitamente resultantes — a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.


4. Hipóteses de cessação das atribuições dos membros (Regimento Interno, art. 12, § 4º)

As atribuições e competências dos membros da Mesa Diretora cessam exclusivamente nas seguintes hipóteses:

  • I — Pela morte do Vereador;
  • II — Com a posse da nova Mesa Diretora, na forma do Regimento Interno;
  • III — Pela renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa Diretora, desde que apresentada por escrito;
  • IV — Pela destituição do cargo;
  • V — Pela perda do mandato de Vereador.

Os membros da Mesa Diretora podem integrar qualquer Comissão, exceto o Presidente (art. 12, § 3º).


5. Síntese das funções

A Mesa Diretora concentra três blocos de funções:

  • Funções legislativas: condução dos trabalhos do Plenário, iniciativa privativa em matérias de organização da Câmara, promulgação de emendas à Lei Orgânica, proposição de projetos sobre subsídios, licenças, criação de cargos e comissões, sustação de atos normativos do Executivo.
  • Funções administrativas: direção dos serviços da Casa, supervisão da administração geral, aprovação da proposta orçamentária da Câmara, suplementação de dotações, envio das contas ao Executivo, defesa institucional da Câmara.
  • Funções correicionais e disciplinares: declaração de perda de mandato de Vereador, aplicação de censura escrita, julgamento (em conjunto com o Plenário) de matérias do Tribunal de Contas.


Fundamentos legais consultados

  1. Lei Municipal nº 139, de 25 de junho de 2019 — Institui a Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Inhambupe/BA. Capítulo III (Da Mesa Diretora da Câmara), arts. 14, 15, 16 e 17.
  2. Regimento Interno da Câmara Municipal de Inhambupe (2015) — Título II (Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores), Capítulo I (Das Disposições Preliminares, arts. 11 e 12) e Capítulo II (Da Competência e Atribuições da Mesa Diretora, arts. 13 e 14).
  3. Resolução nº 03/2017 — Altera o art. 17 e o § 3º do inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno (matéria relativa à eleição e reeleição da Mesa).