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Regulamentação Municipal - LGPD & Governo Digital

Consulte e faça o download da Resolução nº 002/2026 que operacionaliza a aplicação da LGPD e as normas do Governo Digital na Câmara Municipal de Inhambupe.

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Dados da Normativa
  • Tipo: Resolução
  • Número: 002 / 2026
  • Órgão: Câmara de Inhambupe
  • Data: 26 de Maio de 2026

Resolução nº 002/2026

Aprovada e promulgada no âmbito do Poder Legislativo Municipal <

Ementa Oficial:

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A CONSOLIDAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL E DESBUROCRATIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHAMBUPE - BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Inhambupe, Estado da Bahia, os procedimentos práticos e salvaguardas institucionais a serem adotados para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como estabelece as diretrizes locais para o Governo Digital e Inovação na prestação de serviços parlamentares e administrativos.

Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo Poder Legislativo, seja por meios físicos ou digitais, resguardados os limites legais da publicidade institucional inerente ao processo legislativo democrático.

Art. 3º Para fins de conformidade com esta Resolução, considera-se:

  • I - Controlador: A Câmara Municipal de Vereadores de Inhambupe, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • II - Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
  • III - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): Pessoa ou Comissão designada pela Presidência para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • IV - Dado Pessoal: Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (ex: nome, CPF, e-mail, lotação de servidores);
  • V - Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • VI - Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Inhambupe respeitarão a boa-fé e os seguintes princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Art. 5º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Inhambupe baseia-se prioritariamente no cumprimento de obrigações legais e regulatórias (art. 7º, II da LGPD) e na execução de políticas públicas legislativas ou relativas aos servidores públicos vinculados a esta Casa de Leis.

Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais sensíveis restringir-se-á ao estritamente necessário para fins de saúde ocupacional, previdência e obrigações trabalhistas relativas ao quadro funcional, mediante adoção de rígidas barreiras físicas e lógicas de segurança.

Art. 6º O titular dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Inhambupe tem direito a obter deste Poder Legislativo, a qualquer momento e mediante requisição formal, as seguintes garantias:

  • I - Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • II - Acesso detalhado aos dados existentes;
  • III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
  • V - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

Art. 7º Para exercer seus direitos, os cidadãos disporão do Canal de Solicitações LGPD, disponibilizado eletronicamente no Portal do Governo Digital da Câmara Municipal de Inhambupe (ou fisicamente em seus guichês de atendimento institucional).

Parágrafo único. As solicitações tramitarão sob responsabilidade direta do Encarregado, devendo ser respondidas gratuitamente no prazo regulamentar de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento definitivo do pleito.

Precisa consultar ou solicitar informações de seus dados?

Ir para o Canal de Solicitações

Art. 8º Fica estipulada a constituição de uma Comissão de Proteção de Dados que atuará sob a coordenação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) da Câmara Municipal de Inhambupe.

§ 1º A indicação e qualificação oficial do Encarregado (DPO) e os respectivos canais de contato serão divulgados com destaque no portal oficial do Poder Legislativo.

§ 2º Compete privativamente ao Encarregado (DPO):

  • I - Aceitar reclamações e comunicações dos cidadãos titulados, prestar esclarecimentos e adotar providências imediatas;
  • II - Receber comunicações formais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e orientar a mesa diretora quanto às medidas corretivas obrigatórias;
  • III - Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando requisitado pela ANPD ou por determinação da Mesa Executiva.
Dados de Contato do DPO
  • Identificação: Comissão de Proteção de Dados
  • Lotação: Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
  • Email institucional:
  • Telefone de Suporte: (75) 3431-0000
  • Horário: Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Art. 9º O Poder Legislativo implantará medidas técnicas, físicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de seus servidores, parlamentares e prestadores contra destruição, perda, alteração ou acesso não autorizado.

Art. 10º Em caso de incidente de segurança que represente risco relevante aos titulares, o Encarregado comunicará o fato à ANPD e aos cidadãos eventualmente atingidos, descrevendo a natureza dos dados violados, as consequências do evento e as providências mitigadoras tomadas pela Câmara Municipal.

Art. 11º Fica instituído o Programa Câmara Digital de Inhambupe, que visa a digitalização dos fluxos administrativos e do processo de peticionamento e acesso à informação legislativa, norteado pelas seguintes diretrizes gerais:

  • I - Cidadania Digital: Disponibilização de serviços públicos digitais acessíveis, simples e de rápida resolução para a população;
  • II - Acessibilidade Plena: Garantia de que as ferramentas digitais respeitem as normas de acessibilidade na internet para pessoas com deficiência;
  • III - Transparência ativa e Dados Abertos: Disponibilização sistemática de dados de interesse coletivo em formatos abertos, facilitando o reuso social, preservando a intimidade nos termos da LGPD.

Art. 12º O Poder Legislativo publicará e atualizará anualmente em seu portal a sua Carta de Serviços ao Cidadão, com os prazos de atendimento, documentação necessária e os meios eletrônicos disponíveis para solicitação e acompanhamento de cada serviço prestado.

Art. 13º A Mesa Diretora e as áreas internas de Tecnologia da Informação adequarão os formulários físicos e sistemas institucionais existentes às diretrizes desta Resolução no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Inhambupe

Estado da Bahia, 26 de maio de 2026.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHAMBUPE

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A regulamentação acima está disponível em formato de modelo para Word com todos os elementos formais prontos (espaçamentos, quebras, cabeçalhos administrativos e marcas d'água de layout legislativo). Baixe e publique em canais impressos, internos e oficiais.

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