Consulte e faça o download da Resolução nº 002/2026 que operacionaliza a aplicação da LGPD e as normas do Governo Digital na Câmara Municipal de Inhambupe.
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Baixar Documento WordEmenta Oficial:
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A CONSOLIDAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL E DESBUROCRATIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHAMBUPE - BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Inhambupe, Estado da Bahia, os procedimentos práticos e salvaguardas institucionais a serem adotados para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como estabelece as diretrizes locais para o Governo Digital e Inovação na prestação de serviços parlamentares e administrativos.
Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo Poder Legislativo, seja por meios físicos ou digitais, resguardados os limites legais da publicidade institucional inerente ao processo legislativo democrático.
Art. 3º Para fins de conformidade com esta Resolução, considera-se:
Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Inhambupe respeitarão a boa-fé e os seguintes princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Inhambupe baseia-se prioritariamente no cumprimento de obrigações legais e regulatórias (art. 7º, II da LGPD) e na execução de políticas públicas legislativas ou relativas aos servidores públicos vinculados a esta Casa de Leis.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais sensíveis restringir-se-á ao estritamente necessário para fins de saúde ocupacional, previdência e obrigações trabalhistas relativas ao quadro funcional, mediante adoção de rígidas barreiras físicas e lógicas de segurança.
Art. 6º O titular dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Inhambupe tem direito a obter deste Poder Legislativo, a qualquer momento e mediante requisição formal, as seguintes garantias:
Art. 7º Para exercer seus direitos, os cidadãos disporão do Canal de Solicitações LGPD, disponibilizado eletronicamente no Portal do Governo Digital da Câmara Municipal de Inhambupe (ou fisicamente em seus guichês de atendimento institucional).
Parágrafo único. As solicitações tramitarão sob responsabilidade direta do Encarregado, devendo ser respondidas gratuitamente no prazo regulamentar de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento definitivo do pleito.
Precisa consultar ou solicitar informações de seus dados?
Ir para o Canal de SolicitaçõesArt. 8º Fica estipulada a constituição de uma Comissão de Proteção de Dados que atuará sob a coordenação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) da Câmara Municipal de Inhambupe.
§ 1º A indicação e qualificação oficial do Encarregado (DPO) e os respectivos canais de contato serão divulgados com destaque no portal oficial do Poder Legislativo.
§ 2º Compete privativamente ao Encarregado (DPO):
Art. 9º O Poder Legislativo implantará medidas técnicas, físicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de seus servidores, parlamentares e prestadores contra destruição, perda, alteração ou acesso não autorizado.
Art. 10º Em caso de incidente de segurança que represente risco relevante aos titulares, o Encarregado comunicará o fato à ANPD e aos cidadãos eventualmente atingidos, descrevendo a natureza dos dados violados, as consequências do evento e as providências mitigadoras tomadas pela Câmara Municipal.
Art. 11º Fica instituído o Programa Câmara Digital de Inhambupe, que visa a digitalização dos fluxos administrativos e do processo de peticionamento e acesso à informação legislativa, norteado pelas seguintes diretrizes gerais:
Art. 12º O Poder Legislativo publicará e atualizará anualmente em seu portal a sua Carta de Serviços ao Cidadão, com os prazos de atendimento, documentação necessária e os meios eletrônicos disponíveis para solicitação e acompanhamento de cada serviço prestado.
Art. 13º A Mesa Diretora e as áreas internas de Tecnologia da Informação adequarão os formulários físicos e sistemas institucionais existentes às diretrizes desta Resolução no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Inhambupe
Estado da Bahia, 26 de maio de 2026.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHAMBUPE
A regulamentação acima está disponível em formato de modelo para Word com todos os elementos formais prontos (espaçamentos, quebras, cabeçalhos administrativos e marcas d'água de layout legislativo). Baixe e publique em canais impressos, internos e oficiais.
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